Nosso Estatuto
ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS - ACADERNCIC
CNPJ (MF): 08.380.206/0001-04
ESTATUTO SOCIAL
Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária – AGE 01/2018, de 15 de março de 2018.
PRELIMINARES
A ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – ACADERNCIC, fundada em Assembleia Geral em 13/07/1977, instalada em 16/07/1977, com aprovação do Estatuto em 22/09/1977 e do Regimento Interno em 06/10/1977, teve seu Estatuto publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10/1977 e registrado no Primeiro Ofício de Notas em 25/10/1977, sob nº 104, livro 10, fls. 01 e 02.
Consta ainda certidão do referido registro publicada no DOE em 26/10/1977. Houve reforma registrada e digitalizada no Livro Próprio A – 108, folhas 64/72, sob nº de ordem 7624, em 01/10/2010, e nova reforma registrada e digitalizada no Livro Próprio A – 116, folhas 160/169, sob nº de ordem 8036, em 17/10/2011.
Inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda – Receita Federal do Brasil, nº 08.380.206/0001-04, com sede em Natal/RN, Praça André de Albuquerque, nº 04 – Sala 01 – Cidade Alta – CEP 59.025-580, RESOLVE alterar novamente seu ESTATUTO SOCIAL, pelas cláusulas seguintes.
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETO
Art. 1º – A ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – ACADERNCIC é uma instituição estadual, sem fins lucrativos ou econômicos, de prazo indeterminado, com sede em Natal/RN, na Praça André de Albuquerque, nº 04 – Sala 01 – Cidade Alta – CEP 59.025-580.
Possui como objeto a valorização educacional e cultural, a imagem, desenvolvimento e estímulo ao conhecimento filosófico, científico e tecnológico das Ciências Contábeis, inclusive na ação socioambiental.
Parágrafo Único – Para cumprimento de seu escopo, abrangerá todos os aspectos educacionais e culturais, de comunicação, difusão e informação, inclusive na ação socioambiental necessária ao fiel cumprimento de seus objetivos.
Art. 2º – A ACADEMIA fica impedida de participar, direta ou indiretamente, de questões de natureza ideológica alheias ao seu objeto, político-partidárias, religiosas, raciais ou de qualquer forma que implique discriminação.
COMPOSIÇÃO SOCIAL, ADMISSÃO, PERDA E EXCLUSÃO DE MEMBROS ACADÊMICOS
Art. 3º – A ACADEMIA será constituída de 40 (quarenta) membros fundadores e efetivos, contabilistas brasileiros e bacharéis em Ciências Contábeis de reconhecido mérito, domiciliados na capital ou em outros municípios do Estado do Rio Grande do Norte, patrocinados por nomes que se destacaram no Brasil pelo exercício profissional da contabilidade, magistério ou atividades afins.
§ 1º – Considerada a evolução quantitativa e a natureza qualitativa dos profissionais de contabilidade, a entidade poderá ampliar o número de cadeiras, proporcionalmente ao aumento de registros no Conselho Regional de Contabilidade do RN.
§ 2º – São acadêmicos fundadores os membros que assinaram a ata da Assembleia Geral de fundação em 13/07/1977.
§ 3º – Além dos fundadores e efetivos, a Academia terá membros honorários e beneméritos.
§ 4º – Os acadêmicos, independentemente da categoria, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, mesmo no desempenho de cargos.
Art. 4º – Os acadêmicos são perpétuos em suas cadeiras, ressalvado o direito de renúncia ou a perda da condição de membro, declarada em Assembleia Geral, por escrutínio secreto.
Art. 5º – A renúncia apresentada pelo acadêmico submeter-se-á à Assembleia Geral. Se aceita, será declarada vaga a cadeira.
Art. 6º – A perda da condição de membro fundador ou efetivo dar-se-á, por deliberação da Assembleia Geral, quando o acadêmico:
a) deixar de tomar posse no prazo previsto, sem justificativa;
b) mudar definitivamente do Estado, sem constituir procurador;
c) faltar a duas Assembleias Gerais ou reuniões, consecutivamente, sem justificativa;
d) deixar de contribuir financeiramente por dois anos;
e) faltar com o decoro ou prejudicar o patrimônio da Academia.
Parágrafo Único – Em todos os casos, será assegurada ampla defesa ao acadêmico.
Art. 7º – A eleição de um membro exige indicação de dois acadêmicos e aprovação de 2/3 dos membros efetivos presentes, em escrutínio secreto.
§ 1º – O número de cadeiras será completado mediante eleição.
§ 2º – O Regimento Interno poderá estipular outras condições de admissão.
§ 3º – Em casos especiais, a diretoria poderá propor a admissão de novos acadêmicos por convite, aprovado em Assembleia Geral.
Art. 8º – Poderão ser concedidas homenagens a personalidades intelectuais e designados correspondentes no exterior.
Parágrafo Único – Essas titulações não conferem direito a voto.
DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS ACADÊMICOS
Art. 9º – Os acadêmicos têm direito de votar, ser votados, opinar sobre decisões administrativas e convocar Assembleias Gerais, mediante assinatura de pelo menos 20 membros.
Art. 10 – Qualquer acadêmico poderá propor medidas que visem à eficácia dos objetivos sociais.
Art. 11 – Os deveres dos acadêmicos são de natureza ética, em relação à educação e cultura contábil, à entidade, seus pares e ao país, além daqueles previstos em Regimento Interno aprovado em Assembleia Geral.
ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E FINANÇAS
Art. 12 – A Academia compõe-se dos seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho Consultivo, Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 13 – A Diretoria é composta por: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, Diretor Científico e Cultural e Diretor Socioambiental.
Integram-se ainda:
Conselho Consultivo, com 5 membros (um eleito presidente).
Conselho Fiscal, com 3 membros efetivos e 3 suplentes (um eleito presidente).
Parágrafo Único – Os membros da Diretoria e dos Conselhos serão eleitos por votação secreta em Assembleia Geral, para mandato de 4 anos, com possibilidade de reeleição.
Art. 14 – A Assembleia Geral é órgão soberano, composta por membros fundadores e efetivos. Tem competência para:
I – Eleger membros da Diretoria;
II – Destituí-los;
III – Alterar o Estatuto;
IV – Aprovar demonstrações contábeis;
V – Decidir sobre dissolução ou transformação da entidade;
VI – Avaliar ações e projetos institucionais;
VII – Tomar iniciativas de interesse da Academia.
Art. 15 – A Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal poderão ser empossados na Assembleia Geral imediatamente após a eleição ou na Assembleia Geral seguinte.
§ 1º – Os integrantes da Diretoria, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e os membros efetivos e fundadores não serão remunerados pelas atividades desenvolvidas, sob nenhum título.
§ 2º – A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente, competindo a ela:
I – Exercer a administração dentro das normas estatutárias e regimentais;
II – Propor à Assembleia Geral a admissão de novos acadêmicos;
III – Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
IV – Propor modificações no Estatuto.
§ 3º – As procurações terão validade limitada ao período de mandato do acadêmico que a outorgar, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
Art. 16 – Compete ao Presidente:
I – Convocar Assembleias Gerais;
II – Convocar reuniões da Diretoria;
III – Representar a Academia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV – Nomear procuradores ou representantes;
V – Criar grupos de trabalho para desenvolvimento do objeto da Academia.
Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Auxiliá-lo em suas funções.
Art. 17 – Compete ao 1º Secretário:
I – Secretariar as Assembleias e reuniões;
II – Redigir as atas;
III – Preparar e ler o expediente da Academia;
IV – Elaborar relatório das atividades da presidência;
V – Manter a secretaria organizada.
Parágrafo Único – O 2º Secretário substituirá o 1º nas suas faltas ou impedimentos e o auxiliará.
Art. 18 – Compete ao 1º Tesoureiro:
I – Arrecadar receitas da Academia (juros, legados, doações, subvenções etc.), concedendo quitação;
II – Efetuar pagamentos autorizados pela presidência;
III – Apresentar demonstrativos mensais de receitas e despesas;
IV – Assinar cheques em conjunto com o Presidente.
Parágrafo Único – O 2º Tesoureiro substituirá o 1º nas suas faltas ou impedimentos.
Art. 19 – Compete ao Conselho Consultivo colaborar com a Diretoria no desenvolvimento da Academia, reunindo-se periodicamente.
Art. 20 – Compete ao Conselho Fiscal acompanhar a gestão financeira e emitir parecer para a Assembleia Geral.
Art. 21 – Compete ao Diretor Científico e Cultural:
I – Coordenar atividades de ensino e pesquisa, conforme diretrizes da Diretoria;
II – Planejar e implantar programas e projetos de ensino e pesquisa;
III – Promover, coordenar e avaliar eventos da ACADERNCIC.
Art. 22 – Compete ao Diretor Socioambiental:
I – Colaborar na elaboração do Plano de Trabalho;
II – Coordenar a implementação de planos e projetos sociais e ambientais, conforme diretrizes da Diretoria.
Art. 23 – Atos administrativos que impliquem em eventos, opiniões ou uso público do nome da Academia, alheios aos seus objetivos, dependerão da aprovação de 2/3 dos membros efetivos.
Parágrafo Único – Decorrido o prazo de 20 dias sem manifestação do acadêmico, a proposta será considerada aprovada.
Art. 24 – A Academia deverá ter gestão financeira.
Parágrafo Único – É obrigatória a escrituração contábil, com demonstrações submetidas à Assembleia Geral e divulgadas preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 25 – A Diretoria poderá elaborar orçamento anual, incluindo plano de trabalho e valor da anuidade, a ser apresentado na última Assembleia Geral Ordinária do ano.
Art. 26 – A receita será constituída por anuidades fixadas em Assembleia Geral, além de donativos, subvenções, doações, legados e demais receitas provenientes de suas atividades.
Art. 27 – As despesas deverão seguir o orçamento aprovado para o exercício.
Art. 28 – Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio existente será destinado a entidades congêneres ou culturais que desenvolvam pesquisas científicas na área contábil e que não possuam fins lucrativos.
§ 1º – Para dissolução da Academia será exigida a unanimidade dos acadêmicos, mesmo em segunda convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
§ 2º – A Assembleia Geral que decidir pela extinção deliberará também sobre o destino do patrimônio.
Art. 29 – Os membros não respondem por obrigações financeiras assumidas em nome da Academia.
Art. 30 – A Academia não distribuirá entre seus associados, diretores, conselheiros, membros honorários, beneméritos, empregados ou doadores, quaisquer excedentes operacionais, dividendos, bonificações ou vantagens. Tais recursos serão aplicados integralmente na consecução do objeto social.
Art. 31 – O patrimônio e as fontes de recursos da Academia serão constituídos por:
bens móveis e imóveis,
veículos,
renda patrimonial,
ações e títulos da dívida pública,
doações, legados, subvenções,
receitas provenientes de serviços, convênios, parcerias, auxílios ou outros meios lícitos.
Esses recursos deverão ser utilizados exclusivamente para cumprimento das finalidades sociais.
Art. 32 – O membro que se retirar ou for excluído da Academia, bem como pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído com doações, renunciam expressamente ao direito de devolução, mesmo em caso de extinção da entidade.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E GERAIS
Art. 33 – A Academia adotará bandeira, flâmula, insígnias e distintivos aprovados pela Assembleia Geral.
Art. 34 – A Academia aplicará suas receitas e eventuais resultados operacionais integralmente no território nacional, em manutenção e desenvolvimento de seu objetivo social.
Art. 35 – O Regimento Interno Social especificará normas e procedimentos sociais e administrativos não detalhados neste Estatuto.
Art. 36 – Casos omissos poderão ser resolvidos “ad referendum” da Assembleia Geral pelo Conselho Consultivo e Diretoria, por maioria de votos em reunião conjunta.
Art. 37 – Ficam revogadas todas as disposições anteriores do Estatuto, desde a fundação em 13/07/1977, que contrariem este documento.
Natal/RN, 15 de março de 2018
ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS -
ACADERNCIC
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